A Lei Estadual n. 14.204/2007, que trata da importação,
comercialização, criação e circulação de cães da raça pit bull, carece de
regulamentação.
O Estado de Santa Catarina acatou uma recomendação do Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) e criou um protocolo para atendimento da Lei Estadual n.
14.204/2007, que trata da importação, comercialização, criação e circulação de
cães da raça pit bull, mas carece de regulamentação.
A recomendação da 22ª Promotoria de Justiça da Capital objetivou
que o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e da Diretoria do Bem-Estar Animal, elaborasse o protocolo de
atendimento para encaminhamento aos municípios catarinenses e às forças de
segurança.
"Também se espera com essa medida que os municípios
catarinenses providenciem uma estrutura adequada para encaminhamento dos cães
que eventualmente venham a ser apreendidos, conforme previsto na referida lei
estadual", destaca o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
A recomendação também prevê a implementação de um programa de
conscientização da sociedade envolvendo o controle populacional e a
esterilização voluntária de cães da raça pit bull, bem como a circulação e a
permanência desses cães em logradouros.
A lei estadual veda "a circulação e a permanência de cães
da raça pit bull em logradouros públicos, principalmente, locais em que haja
concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e
nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e
particular". Além disso, somente permite a circulação dos cães em locais
públicos quando conduzidos por pessoas maiores de 18 anos de idade, com o
auxílio de guias com enforcador e focinheira apropriados para a raça. Também
exige a esterilização de todos os cães da raça, ou dela derivada, a partir dos
seis meses de idade.
A lei prevê, em caso de descumprimento, aplicação de multa, que
pode ser dobrada e acompanhada da apreensão do animal em caso de reincidência
ou abandono.
"A partir da edição da Lei Estadual n. 14.204/2007, o Poder
Executivo, estadual ou municipal, detém o dever legal de adotar todas as
medidas necessárias para o seu cumprimento, mesmo com inexistência de
regulamentação. Há necessidade de estimular a criação de estruturas e
procedimentos capazes de atender as regras de segurança para posse e condução
responsável de cães da raça pit bull, ou dela derivada, no Estado de Santa
Catarina", conclui o Promotor de Justiça.
Nesta segunda-feira (27/5), a Diretoria Estadual do Bem-Estar
Animal informou à Promotoria de Justiça ter acatado a recomendação,
encaminhando cópia do protocolo criado e remetido aos municípios e às forças de
segurança.
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