As Eleições
Municipais de 2024 terão uma novidade no registro de candidaturas para o cargo
de vereador. Desta vez, os partidos políticos ou federações poderão lançar um
total de candidatos de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara
Municipal mais um. Até 2021, a lei estabelecia um teto de 150% do número das
vagas. Ou seja, em um município com 20 cadeiras em disputa, em vez de 30
candidaturas, agora poderão ser lançadas 21.
Além disso,
quando registrarem seus vereadores para a eleição deste ano, as legendas
precisam cumprir acota de gênero. Do número total de candidatos apresentados
pelos partidos, é necessário preencher o mínimo de 30% e máximo de 70% para
candidaturas de cada gênero. No cálculo do percentual, as frações resultantes
do menor número devem ser arredondadas para cima.
Sendo assim, no caso de um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, logo, o mínimo para cada gênero será de 7 candidatos ou candidatas.