Um flagrante feito pela policia militar rodoviária, no ultimo domingo dia 04, em São Bento do Sul, norte de Santa Catarina, quando uma motocicleta foi abordada, e na garupa uma caixa de feira com um cachorro sendo transportado nela

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Ao verificar as condições, a moto estava com o licenciamento atrasado e o condutor não possuía habilitação e por esse motivo ela foi recolhida ao pátio de apreensões.

 

Segundo a PMRe é importante destacar que para transportar animais é necessário seguir alguns padrões mínimos de segurança afim de evitar situações indesejáveis.

 

“A causa do recolhimento da moto não foi por ponta do caramelo estar na caixa, mas a abordagem aconteceu por conta disso".

 

Como orientação, seguem algumas questões essenciais.

Neste caso, em especial, o Artigo 230 do CTB prevê, em seu inciso XII, que a motocicleta esteja com baú, alforge ou grelha em conformidade com a regulamentação, que não era o caso. Além disso, o artigo 244, em seu inciso VIII, também não permite que a carga exceda à largura dos espelhos retrovisores da motocicleta.

Assim, quando levarmos nossos animais, para o onde quer que seja, que o façamos dentro do que está previsto na legislação, principalmente pensando na segurança. Na sua, na condição de condutor/tutor, na segurança do animal e também na segurança de terceiros.

 

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