Foto: Arquivo/campoere.com Foto: Arquivo/campoere.com

Um homem de 34 anos foi condenado a mais de 60 anos de prisão por incendiar a casa da família da ex-companheira, em Jupiá, no Oeste de Santa Catarina. O crime, ocorrido em abril de 2024, resultou na morte da mãe da adolescente e deixou outras duas pessoas feridas.

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O julgamento ocorreu na semana passada, no Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste. O Conselho de Sentença acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou que o réu agiu movido por “inconformismo com o término do relacionamento, aliado ao ciúme e à noção de posse do homem em relação à mulher”.

 

Segundo a denúncia, o homem manteve por nove meses um relacionamento com a adolescente, que na época tinha 14 anos. No dia anterior ao crime, ela decidiu encerrar o namoro e voltou para a casa dos pais. Inconformado, o réu foi até a residência e, ao ser orientado a sair, ameaçou:

“Eu vou embora, mas vocês vão morrer queimados.”

 

Horas depois, ele retornou ao local, incendiou uma garrafa plástica com gasolina e a lançou contra a casa, onde estavam a ex-namorada e os pais dela. As vítimas, mesmo com o corpo em chamas, conseguiram sair e foram socorridas pelo serviço de urgência.

 

A mãe da adolescente teve 54% do corpo queimado e faleceu após 27 dias internada na UTI. A adolescente e o pai, que teve 30% do corpo atingido pelo fogo, sofreram queimaduras de primeiro e segundo graus e ficaram com cicatrizes permanentes.

 

Na sentença, o juiz reconheceu a motivação torpe como qualificadora dos crimes, além das agravantes de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa das vítimas e, no caso das mulheres, o feminicídio.

O réu foi condenado a:

27 anos de reclusão pelo homicídio qualificado da ex-sogra;

18 anos pela tentativa de homicídio qualificado da ex-companheira;

16 anos pela tentativa de homicídio qualificado do ex-sogro.

Somadas, as penas ultrapassam 60 anos de prisão.

 

A sentença ainda determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 200 mil, com correção monetária e juros de 1% ao mês, em favor das vítimas.

O condenado permanece preso em Xanxerê, e cabe recurso da decisão.

 

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O crime

A prisão

 

 

 

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