Santa Terezinha do Progresso / Política - 14 de Setembro de 2011 - 07h17

Prefeito de Santa Terezinha é afastado do cargo

Itacir Detofol. Cassado Foto: www.campoere_1.com

A decisão foi proferida na tarde de ontem e o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso Reni Buffon tem 5 dias para dar posse ao vice prefeito Elenir Secchi

Porque Detofol teve os direitos políticos cassados.

Durante um comício, na campanha eleitoral de 2004, Itacir Detofol proferiu as seguintes palavras:

O meu vice não tem coragem, porque na eleição passada era ele que cuidava {da} comunidade Mundo Novo e queria encher o Derli de tiro e nunca deu oportunidade.

Esse{s} dias encontrou o Derli em Campo Grande e {ele} disse: "Derli, baa... desembarque do carro. Tô com esse revólver aqui faz quatro anos, engasgado. Hoje vou dar um tiro." É aproveitou, deu o tiro, descarregou o revólver e daí disse: "Escute quem quiser, porque eu queria desde a eleição passada te mostrar que eu tinha revólver."

O laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (muito bem fundamentado e não impugnado pelas partes) constatou que a voz era mesmo do réu e que essas palavras foram ditas por ele, durante um comício eleitoral, na presença de muitas pessoas.

A fita cassete submetida ao exame pericial foi gravada por Ademir Argenton, que confirmou a fala do réu (transcrita acima) (fls. 60/61).

Culpabilidade agravada, ante o prejuízo causado à ordem pública durante a campanha eleitoral, sobretudo porque na época o réu era Prefeito de Santa Terezinha do Progresso e, como tal, deveria dar exemplo de comportamento aos munícipes, a fim de que a eleição transcorresse de forma tranqüila e pacífica. Contudo, seu discurso só serviu para alimentar discórdias e exaltar os ânimos. Quanto aos Antecedentes CRIMINAIS, é tecnicamente primário, mas os vários procedimentos penais instaurados contra si atestam sua má conduta social. O tom (agressivo e destemperado) do discurso transcrito no laudo pericial demonstra que tem personalidade predisposta a condutas impetuosas, impulsivas, hostis. motivos: denegrir a reputação de Albano Franscico Ely e angariar votos para os seus candidatos. As circunstâncias revelam especial gravidade, pois as palavras do réu (enquanto autoridade pública e liderança política) possuíam enorme potencialidade lesiva. As conseqüências foram de grau mediano, porque a própria vítima declarou não guardar mágoas do réu (fl. 148). A VÍTIMA em nada contribuiu para a prática do ilícito.

O julgamento

Trata-se de retorno a esta instância de ação penal eleitoral, com trânsito em julgado, que condenou Itacir Detofol, prefeito municipal de Santa Terezinha do Progresso, pelo crime de calúnia eleitoral.

Assim, determino a inscrição do nome do apenado no rol de culpados da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, bem como que se certifique nestes autos a anotação do ASE 337, motivo 8, por intermédio do procedimento DP n. 100-81.2011.6.24.0069.
Vista ao Ministério Público Eleitoral para promoção da execução de sentença e outras providências que achar necessárias, no prazo de cinco dias, conforme art. 363 do Código Eleitoral.
Após, voltem os autos conclusos.

Certifico que, em 9.9.2011, em cumprimento ao despacho de folhas 320, anotei a suspensão dos direitos políticos de Itacir Detofol, mediante ASE 337, motivo 8, por intermédio dos autos DP n. 100-81.2011.6.24.0069.

Certifico que, nesta data, entreguei o Ofício n. 71, de 12 de setembro de 2011, a Clóvis Comonello, servidor da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso, RG n. 4.283.856 SSP/SC, em envelope lacrado endereçado ao presidente da Casa.

Itacir tem vários processos por improbidade adminsitrativa e recentemente recorreu de um por utilização de máquinas para usoparticular (veja a noticia clicando aqui)

Abaixo o despacho do Juiz de Campo Erê Dr. André Biachi determinando o afastamento

Fonte: Jandir Sabedot

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