Itacir Detofol. Cassado Foto: www.campoere_1.com
<b>A decisão foi proferida na tarde de ontem e o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso Reni Buffon tem 5 dias para dar posse ao vice prefeito Elenir Secchi</b><br><br><b>Porque Detofol teve os direitos políticos cassados.</b><br><br>Durante um comício, na campanha eleitoral de 2004, Itacir Detofol proferiu as seguintes palavras: <br><br>O meu vice não tem coragem, porque na eleição passada era ele que cuidava {da} comunidade Mundo Novo e queria encher o Derli de tiro e nunca deu oportunidade.<br><br>Esse{s} dias encontrou o Derli em Campo Grande e {ele} disse: "Derli, baa... desembarque do carro. Tô com esse revólver aqui faz quatro anos, engasgado. Hoje vou dar um tiro." É aproveitou, deu o tiro, descarregou o revólver e daí disse: "Escute quem quiser, porque eu queria desde a eleição passada te mostrar que eu tinha revólver." <br><br>O laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (muito bem fundamentado e não impugnado pelas partes) constatou que a voz era mesmo do réu e que essas palavras foram ditas por ele, durante um comício eleitoral, na presença de muitas pessoas.<br><br>A fita cassete submetida ao exame pericial foi gravada por Ademir Argenton, que confirmou a fala do réu (transcrita acima) (fls. 60/61).<br><br>Culpabilidade agravada, ante o prejuízo causado à ordem pública durante a campanha eleitoral, sobretudo porque na época o réu era Prefeito de Santa Terezinha do Progresso e, como tal, deveria dar exemplo de comportamento aos munícipes, a fim de que a eleição transcorresse de forma tranqüila e pacífica. Contudo, seu discurso só serviu para alimentar discórdias e exaltar os ânimos. Quanto aos Antecedentes CRIMINAIS, é tecnicamente primário, mas os vários procedimentos penais instaurados contra si atestam sua má conduta social. O tom (agressivo e destemperado) do discurso transcrito no laudo pericial demonstra que tem personalidade predisposta a condutas impetuosas, impulsivas, hostis. motivos: denegrir a reputação de Albano Franscico Ely e angariar votos para os seus candidatos. As circunstâncias revelam especial gravidade, pois as palavras do réu (enquanto autoridade pública e liderança política) possuíam enorme potencialidade lesiva. As conseqüências foram de grau mediano, porque a própria vítima declarou não guardar mágoas do réu (fl. 148). A VÍTIMA em nada contribuiu para a prática do ilícito.<br><br><b>O julgamento<br></b><br>Trata-se de retorno a esta instância de ação penal eleitoral, com trânsito em julgado, que condenou Itacir Detofol, prefeito municipal de Santa Terezinha do Progresso, pelo crime de calúnia eleitoral.<br><br>Assim, determino a inscrição do nome do apenado no rol de culpados da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, bem como que se certifique nestes autos a anotação do ASE 337, motivo 8, por intermédio do procedimento DP n. 100-81.2011.6.24.0069.<br>Vista ao Ministério Público Eleitoral para promoção da execução de sentença e outras providências que achar necessárias, no prazo de cinco dias, conforme art. 363 do Código Eleitoral.<br>Após, voltem os autos conclusos.<br><br>Certifico que, em 9.9.2011, em cumprimento ao despacho de folhas 320, anotei a suspensão dos direitos políticos de Itacir Detofol, mediante ASE 337, motivo 8, por intermédio dos autos DP n. 100-81.2011.6.24.0069.<br><br>Certifico que, nesta data, entreguei o Ofício n. 71, de 12 de setembro de 2011, a Clóvis Comonello, servidor da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha do Progresso, RG n. 4.283.856 SSP/SC, em envelope lacrado endereçado ao presidente da Casa.<br><br>Itacir tem vários processos por improbidade adminsitrativa e recentemente recorreu de um por utilização de máquinas para usoparticular<a href="http://www.slowvideo.com.br/noticia.php?ed=3&id=2156"><b> (veja a noticia clicando aqui)</b></a><br><br>Abaixo o despacho do Juiz de Campo Erê Dr. André Biachi determinando o afastamento<br>