Aproveitando-se da condição cardíaca da ex-companheira, um homem tentou matá-la por meio da administração de doses elevadas de medicamentos digitálicos entre abril e maio de 2023, em Cunha Porã. 

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O homem, apontado pelas investigações policiais como autor do crime, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 Em 13 de setembro, a Vara Única da Comarca de Cunha Porã pronunciou o réu e determinou que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao pronunciá-lo, a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime apontados na denúncia do Ministério Público.

 "O caso teve início quando a vítima procurou a Polícia Civil relatando estar sofrendo ameaças e perseguições por parte do ex-companheiro.

No decorrer das investigações, contudo, apurou-se que os fatos eram muito graves e configurariam tentativa de homicídio, pois em 2023 ainda não havia a tipificação do feminicídio como crime autônomo. Quando assumi a Promotoria de Justiça de Cunha Porã, em maio de 2025, deparei-me com o caso e lhe conferi prioridade", esclareceu a Promotora de Justiça Jaqueline Dal Magro.

 

De acordo com o Ministério Público, na época dos fatos denunciados, o acusado e a vítima viviam na mesma casa, pois, embora estivessem separados, ele havia pedido um prazo para encontrar um novo local para residir após o fim do relacionamento.

Conforme a ação penal, aproveitando-se da convivência doméstica e ciente da condição de cardiopatia da vítima, o homem arquitetou e executou um plano para ceifar a vida dela provocando intoxicação digitálica. Trata-se de uma reação adversa grave causada pelo excesso de medicamentos glicosídeos digitálicos no organismo.

 

Segundo a Promotoria de Justiça, sob o pretexto de zelar pela saúde dela, o réu passou a controlar seus compromissos médicos e a ministrar medicamentos contendo substâncias que, conforme laudo pericial que consta nos autos do processo, em dosagens altas seriam potencialmente letais.

A denúncia do caso foi oferecida à Justiça em agosto de 2025. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, a morte da vítima só não se consumou pela intervenção de uma amiga dela, que percebeu a gravidade do quadro clínico e providenciou atendimento médico imediato.

 

A partir dos fatos apurados pelas investigações policiais, no dia 5 de agosto de 2025 a Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira. No dia seguinte, o Juízo acusou o recebimento.

 

Como os fatos ocorreram antes da nova Lei do Feminicídio (sancionada em outubro de 2024), o feminicídio tentado foi apontado como circunstância qualificadora de homicídio, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O Ministério Público indicou que o intento criminoso ocorreu no contexto doméstico e familiar, por razões da condição do sexo feminino. Na denúncia o MPSC também apontou como agravantes motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Ao longo da ação penal, foram seguidas as etapas típicas do rito judicial, incluindo a citação do réu, as manifestações da acusação e da defesa, a audiência de instrução, a oitiva de testemunhas, o interrogatório do réu e as alegações finais.

 

A instrução processual foi realizada em janeiro e fevereiro deste ano. Posteriormente, em março, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado, que se concretizou na data de 13/9.

O caso foi encaminhado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, composto por sete jurados que representam a sociedade e decidem pela condenação ou absolvição. A data do julgamento ainda não foi definida, pois está vigente o prazo para a defesa do acusado apresentar recursos.

 

O processo tramita em segredo de Justiça. Em decisão judicial, o réu teve assegurado o direito de aguardar em liberdade.