Condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público; vítima sofreu fraturas, pneumotórax e precisou ficar internada. Justiça também determinou indenização de R$ 30 mil por danos morais.

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Um homem foi condenado a nove anos e oito meses de prisão por torturar, ameaçar e agredir a própria companheira no Extremo Oeste de Santa Catarina. A condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou uma série de agressões físicas e psicológicas praticadas contra a vítima em um contexto de violência doméstica.

 

Conforme a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, o homem teria submetido a companheira a sucessivas sessões de violência durante vários dias, motivado por suspeitas de infidelidade. O objetivo das agressões e ameaças seria obrigar a mulher a confessar uma suposta traição.

 

Durante o período, a vítima teve sua liberdade restringida e foi impedida de deixar o local. Em uma das tentativas de fuga, conseguiu chegar à via pública, mas foi perseguida pelo agressor, derrubada e arrastada nua e desfalecida, ficando exposta diante de outras pessoas.

Os exames periciais apontaram diversas lesões pelo corpo da mulher, incluindo fraturas nas costelas e pneumotórax, além de outros ferimentos que colocaram sua vida em risco. Ela precisou de atendimento hospitalar especializado, passou por procedimentos médicos e ficou afastada de suas atividades habituais por aproximadamente três meses.

 

Além da condenação por tortura, o homem também foi responsabilizado por dois crimes de desobediência, ameaça e resistência contra policiais militares que atenderam à ocorrência.

 

A Justiça fixou a pena em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de quatro meses de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de multa.

 

A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 30 mil à vítima por danos morais, conforme pedido do Ministério Público.

 

A prisão preventiva foi mantida, e o condenado não poderá recorrer em liberdade.

 

 

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