Odilson teve candidatura indeferida. Odilson teve candidatura indeferida.
Na tarde de hoje a Justiça Eleitoral faz a publicação oficial do indeferimento da candidatura à reeleição de prefeito Odilson Vicente de Lima o Nego Lima (PR) da coligação Juntos Fazendo Mais Por Campo Erê.

A decisão foi publicada ontem no site do TRE SC e no despacho o Juiz Eleitoral acatou o requerimento feito por Gilberto do Amaral com base da Lei da Ficha Limpa.

Lima possui condenação criminal por órgão colegiado proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC que julgou procedente a denúncia, para condenar Aguacy Oliveira Braz e Odilson Vicente de Lima à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 10 salários-mínimos, nas condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução, por infração ao art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67.

A condenação diz respeito à prática de crime contra a administração pública e o patrimônio público, já que o ora candidato foi condenado pela prática de delito previsto no Decreto-Lei n. 201/67 (o qual dispõe sobre a responsabilidade criminal de prefeitos e vereadores), fato ocorrido no município de Romelandia SC em 2002.

Lima teve formulado pedido de habeas corpus, com pedido de liminar negado pelo STJ Superior Tribunal de Justiça, onde Requeria, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão criminal impugnado, liminar que se concedida ele direito a concorrer ao pleito.

A decisão cabe recurso ao TRE-SC.