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Trata-se procedimento instaurado pela Justiça Eleitoral da 69ª Zona contra o eleitor e 2 º mesário convocado para trabalhar no pleito de 2012.

O eleitor devidamente convocado conforme o comprovante de convocação, não compareceu à seção eleitoral no dia 7 de outubro de 2012, conforme dispõe o artigo 124 da Lei 4737/1965 (Código Eleitoral), o mesário deve apresentar ao respectivo Juiz Eleitoral os motivos justos pelo não comparecimento sob pena de multa de 0,5 a 1 salário-mínimo vigente na Zona Eleitoral. Decorrido o prazo, o qual se expirou em 06/11/2012, o mesário não apresentou qualquer justificativa à Justiça Eleitoral.

Ele foi autuado e notificado para que apresentasse sua justificativa no prazo de 5 dias, quando o mesmo apresentou, intempestivamente, a sua justificativa alegando que tinha sido ameaçado de morte dias antes da eleição e que havia comunicado verbalmente o Cartório Eleitoral da possibilidade de sua ausência no dia do pleito, tendo este o advertido das consequências do ato. Informou ainda que não possui condições econômicas para arcar com a multa, caso lhe fosse imposta. Os autos retornaram conclusos ao Juiz, o qual determinou que o mesmo fosse intimado para que apresentasse o boletim de ocorrência no prazo de 48 horas.

O mesário apresentou o Boletim, o qual consta descrito a alegação que o mesmo foi ameaçado de morte. Conforme dispõe a lei o mesário convocado teve prazo de 5 dias a contar da nomeação para apresentar a recusa por motivos justos, seja eles de natureza legal ou de força maior. Os prazos para a apresentação dos pedidos de dispensa não foram cumpridos pelo convocado apesar de possuir ainda 30 dias após as eleições para apresentar suas justificativas o qual não foi feito e o Juiz Eleitoral aplicou a multa de R$ 351,37 ao faltante.