Foto: Jandir Sanedot/www.campoere_1.com Foto: Jandir Sanedot/www.campoere_1.com
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Os prefeitos de todo o estado de Santa Catarina, estão sendo notificados pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Publico de SC, para que apresente o diagnostico sócio ambiental dos perímetros urbanos.<o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Na região as únicas cidades que já demandaram sobre o assunto foram Guaraciaba e Mondai.<o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Uma reunião, realizada na manhã de hoje no gabinete do prefeito de Campo Erê, Rudimar Borcioni, contou a presença do departamento jurídico, secretários, diretores e do prefeito de São Bernardino, Ivo Ludwig e seus assessores, para discutir a questão e formar equipes para a elaboração dos projetos a ser encaminhado ao MP.<o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Segundo o documento do MP, as construções consolidadas em área urbanizadas, cujas obras respeitaram os distanciamentos às margens dos cursos d’água previstos nas legislações vigentes à época de suas construções: Código Florestal 1965: 5 metros, Lei do Parcelamento do Solo de 1979: 15 metros, alteração em 1986: 30 metros, bem como a autorização administrativa exarada na época da construção, haverá de ser reconhecido o direito dos proprietários para permanecerem onde estão.<o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">As construções situadas em distanciamento inferior a 15 metros dos cursos d’água – excluídas as construções antigas que estejam em conformidade com as legislações vigentes – são consideradas obras irregulares e sujeitas a demolição.</p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Os municípios têm até o próximo mês para comunicar ao MP, quanto a formação da comissão que vai tratar dos diagnósticos e iniciar os trabalhos.<o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Até não haver a elaboração do diagnostico, o limite para edificações é de 30 metros e caso a Lei não seja cumprida, seus autores e gestores, serão responsabilizados e as construções demolidas. &nbsp;<o:p></o:p></p>