Foto: Jandir Sanedot/www.campoere_1.com
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Os prefeitos
de todo o estado de Santa Catarina, estão sendo notificados pelo Centro de
Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Publico de SC, para que
apresente o diagnostico sócio ambiental dos perímetros urbanos.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Na região as únicas
cidades que já demandaram sobre o assunto foram Guaraciaba e Mondai.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Uma reunião,
realizada na manhã de hoje no gabinete do prefeito de Campo Erê, Rudimar
Borcioni, contou a presença do departamento jurídico, secretários, diretores e
do prefeito de São Bernardino, Ivo Ludwig e seus assessores, para discutir a
questão e formar equipes para a elaboração dos projetos a ser encaminhado ao
MP.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Segundo o
documento do MP, as construções consolidadas em área urbanizadas, cujas obras
respeitaram os distanciamentos às margens dos cursos d’água previstos nas
legislações vigentes à época de suas construções: Código Florestal 1965: 5
metros, Lei do Parcelamento do Solo de 1979: 15 metros, alteração em 1986: 30 metros,
bem como a autorização administrativa exarada na época da construção, haverá de
ser reconhecido o direito dos proprietários para permanecerem onde estão.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">As construções
situadas em distanciamento inferior a 15 metros dos cursos d’água – excluídas as
construções antigas que estejam em conformidade com as legislações vigentes –
são consideradas obras irregulares e sujeitas a demolição.</p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Os municípios
têm até o próximo mês para comunicar ao MP, quanto a formação da comissão que
vai tratar dos diagnósticos e iniciar os trabalhos.<o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">Até não haver a
elaboração do diagnostico, o limite para edificações é de 30 metros e caso a
Lei não seja cumprida, seus autores e gestores, serão responsabilizados e as construções
demolidas. <o:p></o:p></p>