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<p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">O crime de furto de gado passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.</span></strong><strong><span style="font-weight: normal;">&nbsp;</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">O texto aprovado prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">O Plenário aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 6999/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que aumenta a pena de furto de gado, seja para consumo próprio ou comercialização. Esse agravante não está previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A matéria será votada ainda pelo Senado.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC)</span></strong><strong><span style="font-weight: normal;">&nbsp;</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">O crime de furto de gado, conhecido também pelo nome de abigeato, passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Apesar de direcionado principalmente ao furto de bovinos, a redação prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Um destaque do DEM aprovado pelo Plenário retirou expressão do substitutivo para estender a aplicação da pena mesmo aos casos em que o furto não tenha a finalidade de produção (de carne) ou comercialização. Deputados contrários a essa mudança temeram o uso do dispositivo contra o chamado furto famélico, quando a pessoa procura apenas saciar a fome.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Receptação de animais<o:p></o:p></span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">O substitutivo acrescenta ao código novo tipo penal para o crime de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização. A pena será também de reclusão de 2 a 5 anos e multa.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Contra o consumo<o:p></o:p></span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, o texto inclui novo tipo de crime contra as relações de consumo.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">A atual pena de detenção de 2 a 5 anos, prevista para diversos crimes, como fraudar preços ou induzir o consumidor a engano, é estendida ao caso de vender carne ou outros alimentos sem procedência lícita.<o:p></o:p></span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Atualmente, a lei prevê também multa para os casos já listados. O projeto aprovado estipula a aplicação da faixa de 500 a mil dias-multa para todos esses crimes. Um dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Esse novo caso de crime nas relações de consumo abrange, portanto, todos os outros tipos de alimentos. A exemplo de outras situações menos graves, para as quais a lei prevê redução de pena na modalidade culposa, esse crime terá redução de um terço da pena ou de quatro quintos da multa.</span></strong></p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Saúde pública<o:p></o:p></span></strong></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"> </p><p class="MsoNormal"><strong><span style="font-weight: normal;">Para o autor do projeto, a nova tipificação é importante também por questões de saúde pública. “Determinadas vacinas permanecem no organismo do animal por um período de até 40 dias, tornando-o impróprio para consumo, podendo comprometer seriamente a saúde humana”, alertou.</span></strong></p>