Chapecó / Animais - 05 de Julho de 2016 - 08h06

​PRF apreende carga de frango em situação irregular

Foto: PRF

Na tarde de ontem 04, a PRF, apreendeu na BR 480 em Chapecó uma VW Saveiro com placas daquela cidade, conduzida por um menor de 17 anos, carregada de frangos, abatidos e pré congelados.

Segundo o condutor e o passageiro, os frangos teriam sido abatidos em Xaxim, numa empresa de alimentos e seriam embalados em Chapecó para posterior venda.

A carga estava sendo transportada sem condições sanitárias, pois estavam protegidas apenas por uma lona. A vigilância sanitária foi chamada para os procedimentos.

Os responsáveis podem ser enquadrados pelo crime do Art. 7º da Lei 8137/90 (Relações de consumo) concomitante as disposições da Lei 8.078, artigos 6º e 18 (proteção do consumidor).

Os envolvidos foram encaminhados a central de policia acusados dos crimes contra a economia e as relações de consumo Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; IV - fraudar preços por meio de: a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço; b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto; c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços; V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais; VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação; VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros; IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

Fonte: campoere_1.com

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  • Foto: PRF

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