VIOLÊNCIA PATRMONIAL E MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Em 2021, segundo o estudo mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada, em média a cada sete horas no nosso país.Os dados são alarmantes, mas a violência física não é a única.

A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica, quais sejam: física, patrimonial, sexual, moral e psicológica.

Hoje vamos nos ater a violência patrimonial que apesar de poucos saber, ela ocorre com frequência. Posso demonstrar ela através de alguns exemplos práticos: se durante uma discussão o seu marido quebrar seu celular, ou seu material de trabalho; esconder documentos como: passaporte, identidade, certidão de casamento, como forma de vingança ou para obriga-la a permanecer no relacionamento contra a sua vontade; se ele te ameaçar a não pagar a conta do restaurante, porque você só gasta o dinheiro dele, se ele dizer que você usa o dinheiro dele para fazer doações, se ele te ameaçar a abandonar a relação devido você estar desempregada, tudo isso são exemplos que ele está praticando violência patrimonial.

Esses são alguns relatos de mulheres que contam no Instagram, e ainda dizem: “Mas ele nunca me bateu”, ou seja, todos esperam a violência física. A violência doméstica é quase invisível e muito destrutiva. O ponto crucial é a tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Há um apagão de dados e pouco debate no Brasil sobre o assunto, mas o abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.

A violência patrimonial é uma das grandes responsáveis por fazer as mulheres não saírem do ciclo dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando elas dependem financeiramente do agressor, portanto, ter informação é o primeiro passo para identificar a situação de vulnerabilidade, conseguir autonomia financeira e sair da situação.

Qualquer mulher está sujeita a sofrer violência patrimonial. O abuso acontece em todas as classes sociais, mas a população que mais sofre é a parcela de baixa renda, especialmente as mulheres negras. Para elas, as consequências são mais graves, porque elas ficam sem dinheiro para comer. Recebo vários relatos de roubo do auxílio emergencial por parte de ex-companheiros, na tentativa de podar a sua autonomia.

A violência se manifesta de formas pequenas. O homem pede acesso à sua conta bancária e, quando vê, você não tem mais acesso a ela. Ele pede dinheiro emprestado e não paga”. Começa de uma forma sutil e vai se agravando. Os comportamentos são repetitivos, o homem pede desculpas, diz que se arrependeu e você acha que ele vai mudar, mas ele não muda.

A mulher, por não saber que se trata de uma conduta criminosa, ou por medo de que ela destrua todos seus objetos de trabalho e documentos pessoais, continua nessa relação.

Porém, se o homem privar a mulher de seus direitos econômicos e patrimoniais, como: bloquear a conta bancária, impedir a venda de um imóvel, quebrar objetos pessoais ou instrumentos de trabalho, entre outras ações, terá praticado, violência patrimonial.

A violência patrimonial também está presente na partilha dos bens. Muitas mulheres se sentem coagidas e abrem mão de seus direitos, de bens que entrariam na partilha, a fim de evitar brigas, acalorar as disputas judiciais para fazer desenrolar logo a separação.

A mulher que perceber que está passando por violência patrimonial pode pedir uma medida protetiva de urgência, visando garantir a segurança patrimonial e pessoal dela e seus filhos.

Além das medidas previstas na lei o juiz pode determinar alimentos compensatórios para a mulher vítima da violência patrimonial e afastamento do lar com base no art. 22 da Lei Maria da Penha.

A Constituição Federal, no parágrafo 8º, de seu artigo 226, determina que o Estado assegurará assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, através da disponibilização de mecanismos que previnam e coíbam a violência familiar.

Portanto, cabe a mulher conhecer os seus direitos e fazer cumprir a lei para se proteger e ao mesmo tempo dar exemplo para seus filhos.

Muito importante é que as mulheres tenham consciência que nenhum tipo de violência é aceitável em um relacionamento e que existe a possibilidade de protegê-la com o afastamento do homem autor de violência, proibindo a aproximação e o contato por qualquer meio de comunicação, além de outras medidas, inclusive para proteção patrimonial.


JULIANE SILVESTRI BELTRAME

Especialista em Direito das Famílias