VIOLÊNCIA PATRMONIAL E MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
Em 2021, segundo o
estudo mais recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi
assassinada, em média a cada sete horas no nosso país.Os dados são alarmantes,
mas a violência física não é a única.
A Lei Maria da Penha
prevê cinco tipos de violência doméstica, quais sejam: física, patrimonial,
sexual, moral e psicológica.
Hoje vamos nos ater
a violência patrimonial que apesar de poucos saber, ela ocorre com frequência.
Posso demonstrar ela através de alguns exemplos práticos: se durante uma
discussão o seu marido quebrar seu celular, ou seu material de trabalho;
esconder documentos como: passaporte, identidade, certidão de casamento, como
forma de vingança ou para obriga-la a permanecer no relacionamento contra a sua
vontade; se ele te ameaçar a não pagar a conta do restaurante, porque você só
gasta o dinheiro dele, se ele dizer que você usa o dinheiro dele para fazer
doações, se ele te ameaçar a abandonar a relação devido você estar desempregada,
tudo isso são exemplos que ele está praticando violência patrimonial.
Esses são alguns
relatos de mulheres que contam no Instagram, e ainda dizem: “Mas ele nunca me
bateu”, ou seja, todos esperam a violência física. A violência doméstica é quase
invisível e muito destrutiva. O ponto crucial é a tentativa de controlar a vida
de alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Há um apagão de dados e pouco
debate no Brasil sobre o assunto, mas o abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher previstas na
Lei Maria da Penha.
A violência patrimonial é uma das grandes responsáveis por fazer as
mulheres não saírem do ciclo dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando
elas dependem financeiramente do agressor, portanto, ter informação é o primeiro passo
para identificar a situação de vulnerabilidade, conseguir autonomia financeira
e sair da situação.
Qualquer mulher está sujeita a sofrer violência patrimonial. O abuso
acontece em todas as classes sociais, mas a população que mais sofre é a
parcela de baixa renda, especialmente as mulheres negras. Para elas, as consequências são
mais graves, porque elas ficam sem dinheiro para comer. Recebo vários relatos
de roubo do auxílio emergencial por parte de ex-companheiros, na tentativa de
podar a sua autonomia.
A violência se manifesta de formas pequenas. O homem pede acesso
à sua conta bancária e, quando vê, você não tem mais acesso a ela. Ele pede
dinheiro emprestado e não paga”. Começa
de uma forma sutil e vai se agravando. Os comportamentos são repetitivos, o
homem pede desculpas, diz que se arrependeu e você acha que ele vai mudar, mas
ele não muda.
A mulher, por não saber que se trata de uma conduta criminosa, ou por
medo de que ela destrua todos seus objetos de trabalho e documentos pessoais,
continua nessa relação.
Porém, se o homem privar a mulher de seus direitos econômicos e
patrimoniais, como: bloquear a conta bancária, impedir a venda de um imóvel,
quebrar objetos pessoais ou instrumentos de trabalho, entre outras ações, terá
praticado, violência patrimonial.
A violência patrimonial também está presente na partilha dos bens. Muitas
mulheres se sentem coagidas e abrem mão de seus direitos, de bens que entrariam
na partilha, a fim de evitar brigas, acalorar as disputas judiciais para fazer
desenrolar logo a separação.
A mulher que perceber que está passando por violência patrimonial pode
pedir uma medida protetiva de urgência, visando garantir a segurança
patrimonial e pessoal dela e seus filhos.
Além das medidas previstas na lei o juiz pode determinar alimentos
compensatórios para a mulher vítima da violência patrimonial e afastamento do
lar com base no art. 22 da Lei Maria da Penha.
A Constituição Federal, no parágrafo 8º, de seu artigo 226, determina que
o Estado assegurará assistência à família, na pessoa de cada um dos que a
integram, através da disponibilização de mecanismos que previnam e coíbam
a violência familiar.
Portanto, cabe a mulher conhecer os seus direitos e fazer cumprir a lei
para se proteger e ao mesmo tempo dar exemplo para seus filhos.
Muito importante é que as mulheres tenham consciência que nenhum tipo de
violência é aceitável em um relacionamento e que existe a possibilidade de
protegê-la com o afastamento do homem autor de violência, proibindo a
aproximação e o contato por qualquer meio de comunicação, além de outras
medidas, inclusive para proteção patrimonial.
JULIANE SILVESTRI BELTRAME
Especialista em Direito das Famílias