OTranstorno do Espectro Autista, é uma condição de cunho Neurológico. As pessoas com autismo enfrentam muitas dificuldades diárias, como por exemplo: ter sensibilidade a ruídos, sons, barulhos, comportamentos repetitivos, dificuldades de interação, de manifestar sentimentos através das expressões faciais, dificuldades em manter contato visual, e atenção com quem se fala.

A inclusão garantida pela Lei 13.146/15 é um direito das pessoas autistas que precisam de atenção e cuidados, devem também ser inseridas no seio da sociedade, nas salas de aula, nas atividades de lazer e diversão, pois tem seus direitos resguardados no ordenamento jurídico.

A Lei 13.977/20, também conhecida como “Lei Romeo Mion” que possibilitou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A Lei 12.764/12(Berenice Piana) instituiu as diretrizes da Política Nacional de Proteção das Pessoas com TEA e estabelece os direitos como o acompanhamento especializado nos ensinos, nutrição adequada, acesso as avaliações multidisciplinares para o diagnóstico precoce, assegura tratamento pelo SUS de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e prioridade de atendimentos nas instituições públicas e privadas e ainda, a Convenção das Nações Unidas garante a proteção aos direitos e a dignidade das pessoas com deficiências.

Outro ponto importante é que as pessoas com Autismo podem concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme a Lei 8.112/90 e ainda, possuem proteção contra a discriminação relacionada a negativa de emprego, direito a meia-entrada em eventos culturais e isenção de impostos em veículos em cada de comprovação de necessidade.

Mesmo com todo esse aparato legal,infelizmente muitas famílias passam dissabores com descasos, dificuldades de atendimento médico e até de matricularem seus filhos em escolas, que alegam não ter preparo para receber crianças autistas. 

Caso você tenha uma criança ou adolescente que os direitos não estão sendo respeitados,exija-os imediatamente, através de um profissional especializado, mediante a impetração de Mandado de Segurança, haja vista, esse instrumento jurídico garantir o cumprimento de direitos que são líquidos e certos e que forem violados. 

O autismo não é doença. É uma condição especial neurológica. A conscientização sobre o autismo é necessária e urgente. O preconceito ainda é muito presente no dia a dia de famílias que precisam de apoio e atendimento para seus filhos com TEA.

A empatia, a compreensão e o acolhimento são o melhor caminho, a inclusão não é favor, é direito e o respeito aos Autistas, é obrigação. 

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das famílias e escritora.