Existe uma fase da vida em que muitas mulheres começam a questionar o casamento, os relacionamentos e até a própria identidade. Nem sempre é falta de amor. Pode ser o início da perimenopausa, período de transição hormonal que antecede a menopausa e provoca mudanças físicas e emocionais, como irritabilidade, alterações do sono, cansaço e diminuição da libido.
Segundo dados do IBGE de 2024, a idade média das mulheres brasileiras no momento do divórcio foi de 41,6 anos, faixa etária que pode coincidir com o início dessa transição. Isso não significa que a perimenopausa cause o divórcio, mas que suas manifestações podem intensificar conflitos conjugais já existentes.
Nesse cenário, o autoconhecimento é fundamental. Compreender as mudanças do próprio corpo, buscar orientação médica e reconhecer as necessidades emocionais permite à mulher distinguir os efeitos dessa fase das insatisfações reais do relacionamento. Ao parceiro, cabe informação, diálogo e acolhimento.
No campo jurídico, a Emenda Constitucional nº 66/2010 assegura o divórcio sem necessidade de justificativa ou separação prévia. Por outro lado, o Código Civil, em seu artigo 1.566, estabelece os deveres de mútua assistência, respeito e consideração entre os cônjuges.
O tema também avança no Legislativo. O Projeto de Lei nº 3.933/2023, apresentado no Senado Federal, propõe ampliar a atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa pelo SUS, além de promover a conscientização sobre essa fase.
Mas qual é o papel dos profissionais do direito diante dessa realidade? Advogados de família, mediadores, psicólogos e profissionais da saúde devem atuar de forma integrada, oferecendo escuta, informação e orientação. O artigo 694 do Código de Processo Civil incentiva soluções consensuais nos conflitos familiares, inclusive com apoio multidisciplinar.
O objetivo não é impedir o divórcio, mas ajudar o casal a compreender o momento que atravessa, evitando decisões marcadas pelo desconhecimento. E, quando a separação for a escolha, que aconteça com respeito, responsabilidade e proteção aos filhos.
A perimenopausa não deve ser responsabilizada pelo fim de um casamento. Mas compreender essa fase pode fazer a diferença entre uma ruptura marcada por conflitos e uma decisão consciente.
Afinal, o Direito de Família não existe para manter casamentos a qualquer custo, mas para proteger pessoas, relações e escolhas.
Juliane Silvestri Beltrame.
Advogada especialista familiar e escritora.