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Em uma ação civil pública, proposta pela Ministério Público de SC, através da promotoria da Comarca de São Lourenço do Oeste SC, promotor Márcio Vieira, a Juíza de direito da comarca, Catherine Recouvreux, julgou procedente e condenou o Estado de Santa Catarina a restaurar a rodovia SC 305, de acordo com os padrões técnicos, notadamente com a restauração do pavimento asfáltico, sinalização de transito, cobertura de eventuais buracos que surgirem, limpeza das laterais da via entre outros, no trecho compreendido entre as cidades de Campo Erê e São Lourenço do Oeste.

O prazo para a execução dos trabalhos é de 12 meses, devendo ainda apresentar estudo e projeto técnicos, cronograma de obras no prazo de 90 dias, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 10 mil.

Citado o estado contestou. Não suscitou preliminares. No mérito, teceu comentários acerca da impossibilidade de o Poder Judiciário decidir causas como essa. Isso porque há o impedimento constitucional da separação dos poderes. Na realidade, não pode intervir em questões discricionárias da administração; por fim, afirmou inexistir desídia com a manutenção do trecho citado, pois, no momento e em tempo não tão remoto, fez/está fazendo melhorias.

Para a justiça o Estado age com descaso com a manutenção da estrada citada. Ainda, se é razoável, entre tantas outras responsabilidades que detém, determinar que, em tempo não tão distante, separe recursos e reforme o trecho supostamente deteriorado.

É fato notório e portanto, que independe de prova, a situação lamentável em que a anos se encontra o trecho da SC 305. Trata-se de um asfalto (se é que se pode chamar assim) velho e desgastado, com buracos incontáveis e grandes a causar espanto, além de não possuir sinalização alguma.