Foto: campoere_1.com
Em uma ação civil pública, proposta pela Ministério Público
de SC, através da promotoria da Comarca de São Lourenço do Oeste SC, promotor Márcio
Vieira, a Juíza de direito da comarca, Catherine Recouvreux, julgou procedente
e condenou o Estado de Santa Catarina a restaurar a rodovia SC 305, de acordo
com os padrões técnicos, notadamente com a restauração do pavimento asfáltico,
sinalização de transito, cobertura de eventuais buracos que surgirem, limpeza
das laterais da via entre outros, no trecho compreendido entre as cidades de
Campo Erê e São Lourenço do Oeste.
O prazo para a execução dos trabalhos é de 12 meses,
devendo ainda apresentar estudo e projeto técnicos, cronograma de obras no
prazo de 90 dias, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 10 mil.
Citado o estado contestou. Não suscitou preliminares.
No mérito, teceu comentários acerca da impossibilidade de o Poder Judiciário
decidir causas como essa. Isso porque há o impedimento constitucional da
separação dos poderes. Na realidade, não pode intervir em questões
discricionárias da administração; por fim, afirmou inexistir desídia com a
manutenção do trecho citado, pois, no momento e em tempo não tão remoto,
fez/está fazendo melhorias.
Para a justiça o Estado age com descaso com a
manutenção da estrada citada. Ainda, se é razoável, entre tantas outras
responsabilidades que detém, determinar que, em tempo não tão distante, separe
recursos e reforme o trecho supostamente deteriorado.
É fato notório e portanto, que independe de prova, a situação lamentável em que a anos se encontra o trecho da SC 305. Trata-se de um asfalto (se é que se pode chamar assim) velho e desgastado, com buracos incontáveis e grandes a causar espanto, além de não possuir sinalização alguma.