A comissão organizadora do Festerê fase
nacional definiu o regulamento do festival deste ano.
As inquirições já estão abertas e os
interessados a participar da fase classificatória deverão inscrever-se pelo
site (clique aqui) até o dia 30 de junho de 2023, às 23:59hs.
Para a
edição deste ano, o calouro terá sua inscrição efetivada somente depois que for
comprovado o pagamento da taxa de R$ 100,00, valor que será restituído no prazo
de dois dias após a realização do evento, para aqueles que participaram da
eliminatória, caso não compareça o calouro não terá direito a restituição.
Confira o regulamento na integra.
REGULAMENTO DO 7º FESTERÊ NACIONAL -
FESTIVAL NACIONAL DA INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA POPULAR, SERTANEJA, GOSPEL E
NATIVISTA DE CAMPO ERÊ - SC.
1 -
DO FESTIVAL
A Prefeitura
Municipal de Campo Erê, através da Coordenadoria de Cultura e Eventos, e o
Conselho Municipal de Cultura, e Conselho Municipal do Turismo, promovem
o 7º FESTERÊ NACIONAL – Festival Nacional da
Interpretação da Música Popular, Sertaneja, Gospel e Nativista de Campo Erê.
2 -
DOS OBJETIVOS
a)O FESTERÊ
NACIONAL é um festival de cunho cultural e turístico, que visa valorizar os
artistas nacionais e municipais;
b) Busca
promover o desenvolvimento de talentos, ampliar repertórios, bem como
proporcionar o contato da comunidade com a cultura musical.
c) Premiar e
descobrir novos talentos;
b) Promover
o desenvolvimento, ampliar repertórios, bem como proporcionar o contato da
comunidade com a cultura musical.
3 -
DA FORMA DE REALIZAÇÃO
3.1 - O
Festival Nacional será realizado em duas etapas, sendo uma fase Eliminatória e
uma fase Final.
3.2 – Os
calouros concorrerão entre si dentro da categoria na qual se inscreveram:
popular, sertaneja, gospel e nativista.
3.3 – A fase
Eliminatória classificará os 5 (cinco) primeiros calouros mais pontuados de
cada categoria.
3.4 - A fase
Final será realizada com os 20 (vinte) primeiros calouros classificados na fase
Eliminatória e mais os 2 (dois) primeiros vencedores da categoria adulto do
8º. FESTERÊ - Municipal, realizado no dia 13 de julho do corrente ano.
4 -
DA FASE ELIMINATÓRIA
4.1 - A Fase
Eliminatória obedecerá ao seguinte regramento:
a) Será
realizado em uma única etapa a se realizar no dia 14 de Julho de
2023, Sexta-feira, tendo como local o Pavilhão São Cristóvão, em Campo
Erê;
b) Serão
classificados os 5 melhores artistas de cada categoria para a final no dia 15
de julho de 2023, sábado;
c) A lista
dos classificados será anunciada no término da eliminatória.
d) Os
calouros menores de 18 anos deverão participar das eliminatórias acompanhados
dos pais ou responsáveis;
e) Em caso
de inscrição de música repetida, a mesma poderá ser interpretada apenas pelo
candidato que fez a inscrição em primeiro lugar com aquela música.
f) Os
calouros poderão interpretar canções de forma livre, dentro da categoria
musical na qual se inscreveram, sendo que a letra da música, necessariamente,
deve ser a Língua Portuguesa.
g) É vedada
a execução/interpretação de músicas que façam apologia ao sexo, à
violência, à drogas ilícitas e seu uso.
a)
O presidente da CCO, ao receber constatação da execução/intepretação de músicas
citadas neste inciso, exortará o candidato a alterar seu repertório, optando
por outra música de sua livre escolha.
b)
Caso o candidato não aceite a exortação do presidente da CCO, o mesmo será
imediatamente impedido de participar do evento.
5 –
DA FASE FINAL
5.1 - A Fase
Final do Festerê Nacional será realizada no dia 15 de julho de
2023, tendo como local o Pavilhão São Cristóvão, em Campo Erê;
com início às 20:00 horas.
5.2 -
Somente poderão se apresentar para a competição os primeiros 5 (cinco) calouros
de cada categoria, classificados na Fase Eliminatória e mais os 2 (dois)
vencedores da categoria adulto da Edição Municipal do 8º Festerê, sendo que
estes serão posicionados na categoria respectiva à música que interpretaram na
final da Edição Municipal.
5.3 - Será
acrescido mais uma posição na categoria da qual os dois calouros campoerenses
se classificarão sem prejuízo de valores aos candidatos classificados do
nacional.
5.4 - A
ordem de apresentação será feita por sorteio que acontecerá no dia 15 de julho
de 2022 às 11:00 horas da manhã no local do Evento.
6
- DAS INSCRIÇÕES
6.1 – Ao
realizar a inscrição, o calouro deverá pagar uma taxa de R$ 100,00.
6.2 – Uma
vez confirmada a presença do calouro no evento, a taxa de
inscrição será devolvida em até 2 (dois) dias úteis após o
evento. O candidato que não comparecer para se apresentar no evento perderá o
direito de devolução da taxa de inscrição.
6.3 - As
inscrições serão realizadas pelo site da Prefeitura Municipal de Campo Erê:
www.campoere.sc.gov.br. Link para Inscrições: https://forms.gle/MHYJofhicjmJDhfD7
6.4 – O
pagamento da taxa de inscrição será via transferência bancaria, ou PIX com
identificação do candidato, utilizando-se dos seguintes dados bancários:
BANCO: 01
AGÊNCIA:
1718-3
CONTA
BANCÁRIA:16.618-9
CHAVE
PIX: festere@campoere.sc.gov.br
6.5 - No ato
da inscrição o candidato deverá informar seus dados bancários: Banco, Agência e
conta bancária ou chave pix em nome do candidato para a devolução da taxa de
inscrição.
6.6 - A
letra da música escolhida pelo candidato deverá ser anexada em formato PDF e
assinada pelo candidato.
6.7 -
Poderão se inscrever calouros com idade mínima de 16 anos,
sendo exigido o acompanhamento dos pais ou responsáveis para calouros com idade
inferior a 18 anos.
6.8 - O
prazo das inscrições e pagamento da respectiva taxa inicia-se no
dia 12 de junho de 2023 e encerra-se no dia 30 de junho de 2023, às 23:59
horas.
6.9 - Fica
limitado em no máximo 12 inscrições para categoria.
6.10 - A
publicação dos inscritos será feita no site da Prefeitura, no dia 03 de julho
de 2023.
6.11 - Caso
não seja comprovado o pagamento da taxa de inscrição ou haja inconsistência ou
ausência de dados no formulário ou ainda não venha acompanhado da letra da
música conforme estabelecido neste Edital, a inscrição será indeferida.
6.12 - Serão
permitidas as inscrições de calouros individuais, em duplas ou trios.
6.13 - Não
será aceita repetição de uma mesma canção interpretada por dois ou mais
calouros, sendo que terá prioridade a 1º inscrição.
6.14 - Os
calouros que participaram da Edição Municipal estão impedidos de se inscrever
para a Edição Nacional, exceto os dois primeiros vencedores da Edição
Municipal, os quais já estarão automaticamente classificados para a fase Final
desta Edição do Festerê Nacional e participarão da categoria na qual se classificaram.
7 -
DO ENSAIO
7.1 -Os
ensaios acontecerão no dia 14 de julho de 2023, a partir das 08h30min no local
do evento, com a distribuição das senhas por ordem de chegada;
7.2 – Os
calouros que residem em Municípios de menos de 50 Km de distância de Campo Erê
deverão chegar para os ensaios até as 11:00 horas da manhã do dia 14/07,
inclusive os dois representantes de Campo Erê.
7.3 - Os
calouros que residem em Municípios com mais de 50 km de distância de Campo Erê
deverão chegar para os ensaios até as 13:00 horas para retirar sua senha de
ensaio, caso contrário não poderão ensaiar e estarão automaticamente
desclassificados;
7.4 - Os
ensaios serão acompanhados pela Banda contratada pelo Município, e o tempo de
ensaio de cada calouro ficará a critério da Banda e da CCO (Comissão Central
Organizadora).
8 -
DO ACOMPANHAMENTO MUSICAL:
8.1 – O
calouro receberá o acompanhamento instrumental e de back vocal (caso
necessários) da banda especialmente contratada para a realização do evento.
8.2 - Fica
proibida a regulagem de som durante o festival, de forma que possa influenciar
o desempenho do calouro, exceto em caso de problema de ordem técnica apontado
pela banda, a qual incumbirá realizar a regulagem/reparo, com o devido
acompanhamento de membro da CCO. A devida regulagem deverá ser feita antes do
início do Festival.
9 -
DAS APRESENTAÇÕES, DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
9.1 - As
músicas deverão ser acompanhadas pela Banda, podendo os calouros usar
instrumentos próprios.
9.2 - Os calouros
se apresentarão de acordo com a ordem de sorteio a ser realizado ao final dos
ensaios.
9.3 - Na
apresentação serão avaliados os seguintes critérios:
a) Dicção;
b) Afinação;
c) Ritmo e
d)
Apresentação.
9.3 - A
falta do calouro no momento em que for chamado ao palco acarretará na sua
eliminação.
9.1
- DOS JURADOS
I – Os
calouros serão avaliados por 05 (cinco) jurados, escolhidos pela administração
pública de Campo Erê, promotora do evento, sendo pessoas com notório
conhecimento técnico e prático na área musical.
II - Os
jurados serão soberanos nas suas decisões, as quais serão inquestionáveis
perante a Comissão.
III – Será
vedada a participação de jurados que possuam vínculos de parentesco comprovado
com participante do Festival.
IV. A
relação dos classificados de cada etapa estará disponível no site da Prefeitura
Municipal de Campo Erê.
9.2
- DAS NOTAS
I - Os jurados atribuirão notas de
05 a 10 para cada critério de avaliação, sendo que poderão ser fracionadas em
até duas casas decimais.
II - Todas
as notas serão assinadas pelo jurado que as atribuiu.
III - Em caso de empate será levada
em consideração, como critério de desempate, a maior nota atribuída da seguinte
forma:
a)
Primeiro critério de desempate: AFINAÇÃO.
b)
Segundo critério de desempate: DICÇÃO.
c)
Terceiro critério de desempate: RITMO.
d)
Quarto critério de desempate: APRESENTAÇÃO
IV – Caso o
empate ainda persista após a utilização de todos os critérios citados no item
anterior, os jurados se reunirão em conselho para, em consenso de julgamento,
estabelecerem o desempate.
V – Cada calouro terá acesso as suas notas no final do Festival, após a
premiação.
10 -
DA PREMIAÇÃO E DO SEU PAGAMENTO
10.1 – A
premiação dos vencedores será feita da seguinte forma:
a) CATEGORIA
SERTANEJA:
1° lugar: R$
2.000,00, mais troféu;
2° lugar: R$
1.500,00, mais troféu;
3° lugar: R$
1.000,00, mais troféu;
4º lugar: R$
900,00, mais troféu;
5° lugar: R$
800,00, mais troféu;
6º lugar: R$
800,00(caso campoerense se classificar nesta categoria)
b) CATEGORIA
NATIVISTA:
1° lugar: R$
2.000,00, mais troféu;
2° lugar: R$
1.500,00, mais troféu;
3° lugar: R$
1.000,00, mais troféu;
4º lugar: R$
900,00, mais troféu;
5° lugar: R$
800,00, mais troféu;
6º lugar: R$
800,00(caso campoerense se classificar nesta categoria)
c) CATEGORIA
POPULAR:
1° lugar: R$
2.000,00, mais troféu;
2° lugar: R$
1.500,00, mais troféu;
3° lugar: R$
1.000,00, mais troféu;
4º lugar: R$
900,00, mais troféu;
5° lugar: R$
800,00, mais troféu;
6º lugar: R$
800,00(caso campoerense se classificar nesta categoria)
d) CATEGORIA
GOSPEL:
1° lugar: R$
2.000,00, mais troféu;
2° lugar: R$
1.500,00, mais troféu;
3° lugar: R$
1.000,00, mais troféu;
4º lugar: R$
900,00, mais troféu;
5° lugar: R$
800,00, mais troféu;
6º lugar: R$
800,00(caso campoerense se classificar nesta categoria)
10.2 - O
pagamento da premiação para todos os candidatos será efetuado via depósito
bancário, na conta bancária indicada na inscrição, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis posteriores ao evento.
10.3 - Os
dados bancários informados (banco, tipo de conta, número da agência e da conta
bancária para depósito dos valores), deverão ser de titularidade do
participante responsável pela inscrição ou do responsável legal nos casos em
que o candidato for menor de idade.
10.4 - O
pagamento da premiação fica condicionado à regularidade do CPF (Cadastro de
Pessoa Física) do participante responsável pela inscrição ou do representante
legal (em caso de candidato menor de idade), junto a Receita Federal.
11 -
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Todas
as despesas de hospedagem, transporte, alimentação e outras que venham a
ocorrer, serão por conta de cada candidato.
11.2 - Após
realizada a inscrição, o candidato automaticamente autoriza o uso do nome, da
imagem pessoal e de sua interpretação, por qualquer meio de divulgação
utilizado pelo FESTERE e/ou pelo Município, durante e após a realização do
evento, ainda que não relacionadas ao FESTERE.
11.3 - Ao
efetuar a inscrição, o candidato declara o conhecimento e aceitação da íntegra
deste Regulamento.
11.4 - As
denúncias sobre ações que violem o presente Regulamento deverão ser realizadas
diretamente à Comissão Central Organizadora, mediante pedido formal do denunciante,
que deverá se identificar e anexar os devidos documentos comprobatórios (caso
haja) a respeito da denúncia, até o final do festival. A denúncia poderá ser
escrita e assinada pelo denunciante, ou verbal, sendo que neste caso, será
reduzida a termo e assinada pelo denunciante. A denúncia será apreciada pelos
membros da CCO, que decidirá sobre o assunto. Da decisão da CCO não caberá
recurso em sede administrativa.
11.5 -
Dúvidas serão esclarecidas pelo telefone/WhatsApp (49) 991347154.
11.6 - Os casos omissos a esse regulamento serão solucionados pela Coordenadoria de Cultura e Turismo e Comissão Organizadora do 7º. FESTERÊ NACIONAL.