Foto: campoere.com
O município
de Campo Erê, que no ano de 1917 foi
criado como distrito, subordinado ao município de Chapecó, teve em 1933 sua
divisão confirmada e permaneceu até 1955 e elevado a categoria de município em
21 de junho de 1958 e emancipado oficialmente em 27 de julho de 1958.
O primeiro
prefeito de Campo Erê foi Osvaldo Dario Dall’Igna, que governou até 1962
De 1963 a
1966 o prefeito foi Antonio da Rocha Loures
De 1967 a
1969 João Telles Padilha
De 1970 a 1972 novamento Antonio da Rocha Loures
De1973 a
19776 Manoel Antônio Zembrani
De 1977 a1982 gestão de 6 anos Hélio Viganó
De 1983 a 1988 gestão de 6 anos Gasparino
Raimundi se elegendo deputado quando assumiu Darci Furtado por 2 anos.
De 1989 a 1992 Valdemar Dalmagro
De 1993 a 1996 Darci Furtado
De 1977 a 2000 Áure Schneider
De 2001 a 2004 e 2005 a 2008 Normélio Daneluz
De 2008 a 2012 Odison Lima
De 2013 a 2016 Rudimar Borcioni
De 2017 a 2020 Odilson Lima
De 2021 a 2024 Rozane B. Moreira.
Clique aqui e saiba quem foram os vereadores de Campo Erê desde sua emancipação
Segundo o
IBGE o levantamento populacional de Campo Erê feito em 2022 é de 9.623
habitantes.
Já o TRE –
Tribunal Regional Eleitoral, dá como certa a quantia de 7.524 eleitores, cerca
de 78% da população é eleitor.
Divisa
com municipios Norte: Marmeleiro (PR) e
Renascença (PR) Sul: Saltinho e Santa Terezinha do Progresso, Oeste: São
Lourenço do Oeste e São Bernardino, Leste: Palma Sola e Anchieta.
Distância
até a capital 652 km
Características
geográficas
Área
total478,734 km²
Densidade 20,1 hab./km²
Clima subtropical
Altitude 910m
Comparando a outros municípios
No país de 5570 Campo Erê esta em 3.126;
No esta de 295 figura em 136
Na região geográfica imediata com 6 municipios, Campo Erê é o 2º
Rodovias
Rodovia
PR-180 (Marmeleiro/Renascença PR 280)
Rodovia
SC-305 por São Lourenço do Oeste SC 157
Rodovia
SC-305 que liga-se à BR-153 em Anchieta- Guaraciaba.
Rodovia
SC-160 que liga Campo Erê-Saltinho-Serra Alta-Modelo à BR-282
Campo Erê
ostenta o titulo catarinense da capital do novilho precoce, conforme Lei LEI Nº 12.380, de 19 de julho de 2002
(veja aqui a informação completa)
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