Despacho/Decisão
Em despacho a juíza de direito Karolin Guesser adotou medidas que estabelecem todo o processo de julgamento dos dois irmãos, acusados de matar 4 pessoas e tentar atingir outras 5.
No despacho a magistrada explica que o plenário do Tribunal do Júri desta comarca apresenta limitações físicas, sendo de pequeno porte, o que inviabiliza a acomodação segura de todos os interessados. Ademais, é notório o déficit de segurança pública local, o que agrava o risco de tumultos e compromete a integridade física dos presentes, incluindo magistrados, jurados, testemunhas, familiares das vítimas e os próprios réus.
Diante desse cenário, mostra-se imperiosa a adoção de medidas que garantam a ordem pública, a segurança de todos os envolvidos e a condução regular da sessão de julgamento. Assim, com fundamento no artigo 792, § 1o, do Código de Processo Penal, determino que o acesso ao plenário do Tribunal do Júri seja RESTRITO apenas às seguintes pessoas:
1. Magistrada e servidores essenciais ao funcionamento da sessão;
2. Membros do Ministério Público, defensores dos réus e assistente de acusação;
3. Jurados regularmente sorteados;
4. Réus e agentes responsáveis por sua escolta;
5. Testemunhas, vítimas e familiares diretos destas (até no máximo 3), mediante comprovação documental;
6. Representantes da imprensa previamente credenciados, em número reduzido a 2 (duas) pessoas por veículo de imprensa, para garantir a transparência mínima necessária, desde que sigam as regras de conduta e segurança estabelecidas.
Veja no anexo toda a decisão
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