Durante o mutirão de julgamentos realizado na última semana na comarca de São Domingos, dois júris populares referentes a crimes cometidos em Ipuaçu resultaram na condenação dos acusados.
Em um dos casos, um homem de 29 anos foi condenado a 29 anos e quatro meses de prisão por ter assassinado a ex-companheira. A condenação foi por homicídio duplamente qualificado, com o reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil e feminicídio — por ter sido praticado contra mulher em contexto de violência doméstica.
O crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2023, na Linha Calegari, interior de Ipuaçu. A vítima, de 28 anos, foi agredida com um instrumento contundente após o acusado ingerir bebida alcoólica. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime foi motivado por ciúmes e pela não aceitação do fim do relacionamento. A mulher foi deixada ferida em um local isolado e morreu agonizando. O corpo foi encontrado dois dias depois.
O réu, que já se encontra preso, não poderá recorrer em liberdade, e a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
No outro julgamento, uma mulher foi condenada a 21 anos e oito meses de prisão, também em regime fechado, por homicídio qualificado. O crime ocorreu em dezembro de 2024, dentro da Reserva Indígena Xapecó, em Ipuaçu, no Oeste catarinense.
De acordo com a denúncia, o casal havia passado a noite em confraternização com familiares e amigos. Na manhã seguinte, já na residência, iniciou-se uma discussão. Durante o desentendimento, a mulher pegou uma faca e atingiu o companheiro com dois golpes, sendo um no tórax e outro nas costas.
A pena foi agravada por circunstâncias como a frieza na execução, o uso de álcool e o fato de o crime ter ocorrido em condição de hospitalidade. Foram reconhecidas atenuantes legais, como a menoridade relativa e a confissão espontânea, ainda que parcial.
A execução da pena será imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A ré permanece presa desde o dia do crime e não poderá recorrer em liberdade.
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