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O deputado federal Celso
Maldaner (PMDB-SC) conseguiu as assinaturas necessárias das lideranças
partidárias e parlamentares da Câmara dos Deputados e protocolou na Casa a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/2016, que tem como objetivo acabar
com o foro especial por prerrogativa de função – privilégio concedido a
autoridades de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância.
Para Maldaner, a prática
configura uma afronta ao princípio ético de igualdade entre os cidadãos perante
a Lei e é hoje sinônimo de impunidade. “Penso que, no combate à corrupção, o
primeiro passo é acabar com esta distorção jurídica que concede privilégios de
julgamento a figuras políticas. Por isso, apresentei esta PEC para acabar com
este equívoco, garantindo a igualdade de julgamento a todos os brasileiros,
independentemente do cargo que ocupem”, defende o deputado. Para ser
protocolado na Casa, o documento precisaria conter 171 assinaturas de deputados
e lideranças, no entanto, foram coletadas por Maldaner quase 200 assinaturas.
A proposta de Maldaner
extingue o foro especial por prerrogativa de função, nas infrações penais
comuns, para o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores, os
Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da
República, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da
União, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores
dos Estados e do Distrito Federal, os Prefeitos, os Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, os juízes estaduais, os juízes
federais, incluídos os juízes da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, os
membros do Ministério Público estadual e os do Ministério Público da União.