Segurança - 08 de Maio de 2015 - 08h24

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Lei obriga motorista apresentar exame toxicológico

Imagem divulgação

Entrou em vigor no ultimo dia 30 de Abril a Lei que obriga os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a fazer exame toxicológico de "larga janela" – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

 Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.

De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.

 De acordo com o Contran, a medida atende o dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.

 Banco de Dados

De acordo com a nova regulamentação, “um banco de dados para análise da saúde dos motoristas” será criado. Assim, as informações sobre os exames dos condutores poderão, em caso julgamentos de acidentes de trânsito, ser requisitadas por determinação judicial.

 O motorista que depilar o corpo inteiro será considerado inapto para realizar o exame. A coleta de unhas só será feita “no caso de alopecia universal (falta de pelos)” ou “condição médica que impeça a coleta de cabelo e/ou pelos”.

 No momento do exame, serão recolhidos dois fios de cabelos ou pelos. Um servirá para o exame e o outro ficará guardado por no mínimo cinco anos “a fim de se dirimir eventuais litígios”.

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As categorias atingidas pela regulamentação

A categoria C corresponde ao condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3500 Kg. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B.

Na categoria D, o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lotação exceda a oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter no mínimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria.

Já a categoria E, o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6000 Kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. O motorista deve estar habilitado no mínimo um ano na categoria C.

A resolução poderá ser aplicadas em todas as categorias.

Fonte: campoere_1.com

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